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Conheça a diferença entre as modalidades de cursos

Confira todas as opções de estudo e tire todas as suas dúvidas.

CURSO LIVRE

Cursos livres são cursos que podem ser ofertados por empresas de treinamentos sem vínculo com o MEC, mais voltados ao mercado de trabalho e não seguem nenhuma norma ou diretriz regulamentar.

Isso abre precedentes que muitas vezes permitem contestar a qualidade dos mesmos, visto que não há nenhuma forma de regulamentação, acompanhamento ou diretrizes de emabasamento.

Por outro lado, devemos salientar que que existem empresas sérias, que ofertam cursos livres com altíssimo nível de qualidade. 

Cursos livres permitem certificação de cursos livres sem vínculo com MEC.

CURSO DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA

São cursos de formação profissionalizante, capacitação ou qualificação profissional, ofertados somente por instituições de ensino superior reconhecidas pelo MEC. Algumas escolas ofertam cursos de extensão em parceria as IES.

A certificação de Extensão Universitária é aceita em concursos e emprego/trabalho, portanto, o certificado de Extensão Universitária é mais qualificado, de maior valor na prova de títulos, porque certifica conhecimentos de mercado profissional, da sociedade, com fundamentação acadêmico/científica, articulando ensino, pesquisa e bases legais presentes em Diretrizes curriculares, definidas a partir de um colegiado de professores de uma faculdade ou universidade, o que define seu vínculo obrigatório com o MEC.

Cursos de extensão certificam o aluno com certificado universitário da modalidade Extensão Universitária. Cursos de Extensão Universitária não dão direito de fazer pós-graduação, visto que não é uma graduação.

CURSO DE GRADUAÇÃO

A graduação está relacionada ao ensino superior e pode ser entendida como “título universitário recebido por um indivíduo”. A graduação é o nível de ensino que vem após o Ensino Médio. O termo, portanto, é usado para se referir a uma formação superior completa, que permite a um indivíduo exercer a profissão para a qual se graduou, ocupando uma vaga mais qualificada no mercado de trabalho e, em geral, melhor remunerada.

No Brasil, há várias modalidades de graduação. Veja abaixo:

> Tecnológico ou Tecnólogo

O tecnológico, tecnólogo ou graduação tecnológica é uma modalidade mais voltada para o mercado de trabalho. Por essa razão, o curso tem uma duração menor, em torno de dois a dois anos e meio.

Com o diploma dessa modalidade de graduação, o indivíduo já sai apto para ser inserido em setores profissionais práticos, sendo possível progredir academicamente para pós-graduação, seja lato sensu ou stricto sensu.

> Bacharelado

O bacharelado é a maneira mais tradicional de ensino superior. Possui uma formação mais ampla, capacitando os alunos a compreenderem todos os aspectos de uma área, de maneira geral. Os cursos desse tipo de graduação possuem uma duração média de 4 a 5 anos.

> Licenciatura

A diferença da licenciatura para o bacharelado é o objetivo da formação. Enquanto a anterior é mais generalista e voltada para o mercado de trabalho, a licenciatura tem como objetivo a carreira de docente. Assim, licenciados saem da graduação aptos para serem professores do ensino básico, fundamental ou médio. 

CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO

A pós-graduação é um curso de nível superior que contempla os cursos de especialização, MBA, Mestrado e Doutorado. Por isso, ela pode ser do tipo lato sensu ou stricto sensu. 

A pós lato sensu abrange cursos que tenham como foco a atuação no mercado profissional. Já a formação stricto sensu é voltada para a preparação do profissional para a carreira acadêmica, de pesquisa e docência. 

A pós-graduação, tanto lato sensu quanto stricto sensu, tem como exigência básica o diploma de curso superior reconhecido pelo MEC. Por esse motivo, não é possível fazer a pós-graduação sem ter uma graduação acadêmica.

Importante salientar que existem muitas escolas de cursos livres fornecendo titualação de “bacharel”, “mestre” e “doutor” sem o devido credenciamento junto ao MEC. Se a pessoa ou instituição oferece um curso, como sendo superior, seja ele de graduação, mestrado ou doutorado sem o devido reconhecimento do MEC, pratica o crime de estelionato, previsto no artigo 171, do Código Penal.

Titulação acadêmica somente é válida se a instituição emissora estiver vinculada/autorizada pelo MEC.

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